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sábado, 17 de março de 2012

Falta de Educação Financeira

por Erasmo Vieira


O profissional com problemas financeiros pode até receber o melhor treinamento técnico ou de motivação, mas quando chegar à sua mesa e se deparar com a ligação do gerente do banco ou de um cobrador pedindo explicações por um cheque devolvido, terá seu treinamento todo prejudicado.

Vivemos várias décadas de inflação, onde era realmente difícil de se planejar as contas, pois tanto o salário quanto os preços eram reajustados – estes, inclusive, até diariamente. Isto fez com que grande parte da população não se habituasse a controlar as finanças.

O plano real trouxe estabilidade monetária e financeira, e está exigindo de todas as pessoas uma organização melhor das finanças pessoais e empresarias, coisa que ninguém recebeu na escola.

Dados do SEBRAE mostram que 57% dos empresários estão com dificuldades financeiras. Mesmo as pessoas formadas com pós-graduação 41% apresentam problemas nas finanças contra 78% das pessoas que não possuem estudos.

Muitos destes problemas são ocasionados pelas altas taxas de juros, e o empresário que não cuida das finanças hoje, tem poucas chances de sucesso.

Tenho encontrado no meu trabalho executivos financeiros que sabem controlar as finanças da empresa, no entanto, pecam nas finanças pessoais. Da mesma forma, contadores que não conseguem equacionar os gastos e viver com a renda que conseguem gerar.

Atendo médicos e advogados que me dizem: “Estudei vários anos e nunca me ensinaram a controlar um escritório ou consultório, a fazer um preço de consulta ou até mesmo a receber um convênio-médico”.

O nosso próprio País passa por descontrole nas finanças, que em anos e anos provocaram uma dívida monstruosa; o que faz com que estejamos sempre vulneráveis a qualquer problema global.

Detalhe: se você não possui uma boa educação financeira e vive tirando daqui para cobrir ali, tudo isto é passado para os filhos. Estes filhos como não aprendem na escola e nem em casa, entrarão no mercado de trabalho, receberão cheques especiais e cartões de crédito, e não saberão usá-los adequadamente. Está escrito no seu cheque a palavra Especial, isto não quer dizer que você é uma pessoa especial, mas que você deve saber usar em uma ocasião especial, e não todo mês.

Empresas: ensinem isto aos funcionários e vocês terão mais produtividade, melhor relacionamento, melhor qualidade de vida e melhores resultados para os acionistas, clientes e colaboradores.

Tenham mais educação financeira para viver em paz com o dinheiro.


Erasmo Vieira
Administrador e Consultor em Finanças Pessoais, sócio-proprietário da Planner Finanças Pessoais
Para ler esta matéria na íntegra clique: www.plannerfinancas.com.br

quinta-feira, 15 de março de 2012

O Poder da Liderança Feminina


por Caio Lauer

Na década de 60, a criação da pílula anticoncepcional foi um grande marco para as mulheres. Com a opção de controlar a fertilidade, a mulher pôde escolher o momento ideal para ingressar no mercado de trabalho em busca de sua independência. Hoje, elas já dominam o meio organizacional e ocupam cada vez mais cargos de liderança nas empresas.

Existem características marcantes no tocante a gestão de profissionais do sexo feminino. Está na natureza das mulheres estarem bem mais atentas aos detalhes das situações, o que faz com que consigam ter uma visão mais ampla da empresa, por exemplo. Isso permite que se comuniquem e negociem com mais tranquilidade e serenidade. As mulheres também administram a jornada dupla de trabalho (cuidar da casa e da carreira), o que reflete na flexibilidade no ambiente corporativo.

Os últimos anos foram marcantes, uma vez que as mulheres aumentaram significantemente a participação em cargos de presidência, diretoria e gerência. No posto de coordenação, por exemplo, já ocupam mais da metade das vagas, com 64% de profissionais (dados do Cadastro Catho, banco de dados da Catho Online com mais de 200 mil companhias):

clique na imagem para ampliar

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem em torno de quatro milhões de mulheres a mais que homens no Brasil. “Elas estudam mais, se dedicam mais, e normalmente estão melhor preparadas em processos de seleção. Buscam ser mais transparentes nas dinâmicas e entrevistas. Acredito que estes sejam alguns dos fatores que fazem com que elas estejam ocupando cada vez mais cargos de gestão”, afirma Fernando Elias José, psicólogo e consultor comportamental em empresas.

Ainda está intrínseco na cultura de algumas empresas a discriminação com a mulher, principalmente quando se fala em liderança. Este preconceito vem diminuindo, até por conta dos resultados alcançados pelas profissionais. “Quando assume uma posição de gestão, a mulher combate o preconceito com bastante conhecimento e desenvolvimento de suas atividades”, opina o consultor.

A participação maior do homem na família também é outro fator que contribuiu para a mulher conquistar sua independência. Isto faz parte de uma reestruturação da instituição familiar como um todo, o que fez com que a mulher tivesse o alicerce para poder trabalhar. “A independência das mulheres também foi influenciada pela necessidade que o mercado tem apresentado e o desejo que cada profissional possui de construir uma carreira, investir numa profissão e até mesmo cuidar de seu próprio dinheiro”, conta Alexandre Santille, sócio-diretor do LAB SSJ, consultoria empresarial.
Preparação

A educação pode ser uma das explicações das mulheres estarem conquistando o mercado de trabalho. O último levantamento do IBGE, mostrou que a escolaridade média das pessoas do sexo feminino em áreas urbanas é de 9,2 anos. Já a dos homens não passa de 8,2 anos de estudo.

“No futuro as mulheres estarão lado a lado com os homens nos cargos de gestão. Este processo ainda requer um pouco mais de tempo. Quando as organizações passarem a encarar a diversidade de gênero como um traço de sua cultura e parte da estratégia do negócio, isso deve acontecer”, aponta Santille.

Fonte da tabela: catho
Fonte da imagem: 

quarta-feira, 14 de março de 2012

Uso de Celular e E-mail Após o Expediente: Vale Hora Extra?

A lei 12.551 determina que o uso dessas ferramentas para fins corporativos equivale a uma ordem dada pelos empregadores e, por isso, geraria hora extra! Especialista explica! 

por Madson Moraes

Você sai do trabalho, chega em casa para o merecido descanso e, inesperadamente, recebe uma ligação do seu chefe alertando sobre uma determinada tarefa para você cumprir no dia seguinte. Ou, também, ele liga para que você veja o e-mail da empresa. Isso pode render horas extras, sabia? A lei nº 12.551, sancionada em dezembro de 2011, estabelece que funcionários que utilizam celular ou e-mail após o expediente poderão receber horas extras porque este tipo contato equivale a ordens diretas dadas aos empregados e, por isso, o pagamento de horas extras.

O que acontece foi que o texto da lei inseriu um parágrafo ao artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Ou seja, para fins jurídicos, não existe mais distinção entre trabalho no escritório, em casa e à distância. Mas a lei deixou dúvidas em relação ao controle da jornada de trabalho e a contabilização das horas extras.

"O resultado prático da lei é a previsão do trabalho à distância, privilegiando-se as novas tecnologias as quais possibilitam que o empregado exerça atividade onde estiver e a qualquer momento", explica o advogado Fernando Borges Vieira, sócio sênior do escritório Manhães Moreira Advogados. Mas o uso de smartphone, rádio, celular corporativo e notebook, fora da jornada de trabalho combinada, conta como tempo trabalhado?

Segundo o advogado, todas as atividades desenvolvidas pelo empregado com a utilização de recursos telemáticos e informatizados, como smartphones e tablets, por exemplo, podem ser consideradas como tempo trabalhado. Dessa forma, poderão estas horas repercutir em jornada extraordinária, adicional noturno e outras obrigações trabalhistas.

"Do jeito que o novo parágrafo único do artigo 6º da CLT está redigido, creio que é isso. Mas é preciso se estabelecer, com muita cautela, qual a atividade desenvolvida. Mais precisamente, é preciso saber se o empregador exigiu, de fato, o desenvolvimento de alguma tarefa e se o empregado teve mesmo de desenvolver atividade fora de sua jornada", alerta o advogado. De certa forma, beira o bom senso na hora da avaliação dessas horas extras.

"Se o empregador enviar um e-mail a determinado empregado para que o mesmo não se esqueça da reunião do dia seguinte, não me parece ser razoável pensar em hora extra. Contudo, se o empregador envia um e-mail, além do horário de trabalho, para que o empregado prepare uma apresentação para a reunião do dia seguinte e este desenvolver atividade neste sentido, aí sim me parece justo considerar como trabalho extraordinário", ressalta o especialista que respondeu 7 dúvidas para esclarecer a nova lei.

1. Em sua opinião, é necessário ter essa modalidade de trabalho assinalada no contrato de trabalho?

Não há uma necessidade legal, mas convém não apenas prever esta forma de trabalho, mas, sobretudo, se estabelecer formas de controle, critérios e limites. É oportuno estabelecer, por exemplo, o reembolso de despesas com energia e acesso à Internet, a utilização e manutenção dos equipamentos, entre outros fatores.

2. A empresa deverá fornecer todo o equipamento para o trabalho remoto?

Sim, tratando-se de trabalho exercido em favor do empregador, o fornecimento dos equipamentos de trabalho e a manutenção dos mesmos deverão, em minha opinião, ser de responsabilidade do empregador. Esta condição é favorável ao empregado à medida que não terá despesas com a aquisição e manutenção do equipamento. Esta condição também é favorável ao empregador, pois poderá exercer controle sobre o uso de seus equipamentos e atividades do empregado.

3. O empregador deve arcar com os gastos da internet/luz/manutenção de equipamentos na casa do empregado?

Novamente sim, pois se tratam de gastos realizados em favor do empregador, os mesmos que teria se a prestação de serviços fosse na sede da empresa.

4. Caso o empregado opte por fazer o trabalho à noite, terá direito ao adicional noturno, mesmo tendo sido contratado para o período diurno?

Corre-se sim este risco porque é muito importante estabelecer, por força de um contrato, critérios e limites explícitos. Além disto, é possível que o empregado tenha de trabalhar logado a uma plataforma e seja impedido de exercer suas tarefas além da jornada padrão de trabalho. É muito importante que o empregador exerça efetivo controle da jornada do empregado, não possibilitando que sejam realizadas fora da jornada as tarefas que podem ser exercidas dentro da mesma.

5. Como a empresa poderá controlar a jornada de trabalho e eventualmente comprová-la em uma reclamação trabalhista?

Parece-me ser o melhor meio obrigar o empregado a trabalhar logado à sua plataforma e certificar, via sistema, as atividades desenvolvidas. Desta forma, será possível saber o início e o final do tempo de trabalho, ou seja, quando o empregado ingressa e egressa do sistema. Mesmo havendo esta possibilidade, é muito difícil a comprovação inequívoca da real jornada do empregado, pois o controle não é absoluto ou infalível. Por estas razões, se recomenda que apenas algumas espécies de empregados possam trabalhar em domicílio ou à distância.

6. De que forma a empresa poderá ter certeza de que a pessoa que está desempenhando as tarefas é de fato o empregado contratado?

A melhor ideia parece ser a identificação biométrica do empregado, sendo possível exigir sua identificação em determinada frequência durante a jornada. Contudo, mesmo que se adotem formas de controle, o que vai imperar é a confiança. Por isso, insisto que apenas alguns empregados sejam eleitos, se for o caso, para trabalharem em domicílio ou à distância.

7. Essa mudança pode fomentar o número de ações trabalhistas?

Infelizmente creio que sim, pois o artigo 6º da CLT apenas introduziu esta "nova" modalidade de trabalho sem se preocupar em regulamentá-la propriamente. Todas as questões suscitadas exemplificam esta compreensão. Ainda, como considerar a questão do intervalo intrajornada e do acidente de trabalho, dentre outras tantas? Em minha opinião, o legislador agiu de forma açodada e seria imperioso ouvir juslaboralistas e representantes de empregados e empregadores antes de alterar a lei. Vislumbro, até mesmo a curso prazo, que já comecem a ser suscitadas estas questões perante a justiça do trabalho e permaneço receoso e cético quanto as caminhos a serem indicados pela jurisprudência.


Fonte da imagem: gettyimages

terça-feira, 13 de março de 2012

Gravidez x Trabalho: Confira Seus Direitos

Algumas perguntas e respostas sobre o assunto que interessa a muitas mulheres e patrões também

O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?

'Quando falo de estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado', responde Dra. Sandra Sinatora (Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho).

COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO? 

'Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de término. Então a empresa mandando embora no término não estaria cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado', afirma Dra. Sandra Sinatora.

COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?

'A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa poderá dispensar. Se a gravidez já tiver num estágio muito avançado ou a criança já tiver nascido, esse benefício pode ser convertido em indenização', observa Dra. Sandra Sinatora, advogada trabalhista.

QUAL A POSIÇÃO DOS JUÍZES QUANTO AOS CASOS DAS MULHERES GRÁVIDAS QUE ESTÃO CONTRATADAS POR PRAZO DETERMINADO?

'A maioria dos juízes entende que grávidas em contrato de experiência não têm direito à estabilidade. Mas como é o TST que defende essa tese, fundamentado na Constituição Federal, acredito que em breve todas as demais mulheres vão ser beneficiadas. A tendência é que os juízes de instâncias inferiores ao TST observem essa decisão e passem a aplicar essa medida', diz a especialista.

VAMOS SUPOR QUE UM EMPREGADOR ABRA VAGAS SAZONAIS EM SUA EMPRESA PARA A PRODUÇÃO DE PÁSCOA, POR EXEMPLO. ELE PODE PEDIR ÀS POSSÍVEIS CANDIDATAS QUE FAÇAM TESTE DE GRAVIDEZ?

'É proibido por lei o pedido do teste de gravidez no ato da admissão. Às vezes a empresa quer detectar uma doença e pede exame de sangue para mulheres e homens e também não é permitido. É vetado por lei qualquer tipo de teste que vá em favor de discriminação. Essa é uma situação que eu particularmente discordo, pois a empresa acaba ficando desfavorecida sem saber a real situação da mulher', responde Dra. Sandra Sinatora.

E SE ACONTECER DE A MULHER DESCOBRIR QUE ESTÁ GRÁVIDA ENQUANTO ESTIVER DE AVISO PRÉVIO?

'É encarado também como se ela não tivesse direito a estabilidade, afinal seu vínculo da empresa está em prazo de término. Mas diante dos acontecimentos, acredito que vale pedir a estabilidade em todas as situações', recomenda a especialista.

COMO FICA A SITUAÇÃO DA MULHER QUE PRECISA SE AUSENTAR DURANTE A GESTAÇÃO POR IDAS AO MÉDICO OU MESMO POR MAL-ESTAR, ENJOO, DORES?

'A empregada gestante que se ausentar por qualquer motivo precisa apresentar atestado médico. Caso contrário, a empresa pode sim descontar o dia que ela faltou. Muitas companhias realmente não toleram essa situação mas, uma vez que a mulher comprove o porquê de sua ausência, não tem o que falar. O ideal é que a empresa reestruture o setor, que deixe alguém de reserva, pois se a gestante tiver problemas de saúde não tem muito o que fazer. Esse é um dos motivos que gera discriminação da mulher no trabalho. Algumas empresas não querem nem pensar em admitir mulher com medo da gravidez', ressalta a advogada.

E SE A MULHER PRECISAR SE AFASTAR POR CONTA DE GRAVIDEZ DE RISCO?

'Vamos supor que uma mulher esteja grávida há apenas três meses, mas precise ficar 40 dias afastadas por ordem médica. Nesse caso, ela deve recorrer ao auxílo-doença junto ao INSS. Porém esse tipo de afastamento não interfere no período de licença-maternidade, concedido pela empresa quando a mulher estiver mais próxima do fim da gestação', orienta a Dra. Sandra Sinatora, advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

AS GRÁVIDAS TÊM DIREITOS ESPECÍFICOS E PRIORIDADES QUANDO ESTÃO TRABALHANDO?

'Não. Enquanto gestantes o trabalho é o mesmo, a não ser que exista algum determinação médica para que ela seja transferida de atividade. Se no trabalho precisa pegar peso, ficar em alguma posição que a prejudique, por exemplo, ela vai explicar isso para o médico, que vai mandar um atestado para a empresa, e esta precisará rever as atividades da funcionária', observa a advogada.

DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADA, A MULHER TEM TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS?

'Sim, ela recebe integralmente, sem desconto. O que pode acontecer é que, caso ela precise se afastar uns dez ou quinze dias antes do que estava previsto para o início de sua licença, por exemplo, a contagem de dias de recesso começará a partir daí. E não do dia previamente concordado com a empresa', responde a especialista.

QUANTOS MESES A MULHER TEM DIREITO A TIRAR COMO LICENÇA-MATERNIDADE?

'A legislação prevê quatro meses, os seis meses são facultativos. Mas há empresas de diferentes setores que participam de convenções coletivas e concedem os seis meses para a mulher. É o caso do Programa Empresa Cidadã, decreto instituído em dezembro de 2009, destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade. A adesão é voluntária e a empresa tem direito a benefícios fiscais. Somente podem participar as empresas com declaração com base no lucro real'.

EM VISITA A GENEBRA, PARA PARTICIPAR DE UMA SABATINA NA ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ELEONORA MENICUCCI, DECLAROU QUE VAI DEFENDER EM SEU MANDATO A LICENÇA-MATERNIDADE PARA SEIS MESES OBRIGATÓRIOS. NESSE CASO, COMO FICA O ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DE 'ESTABILIDADE DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO'? ELA, ENTÃO, PODE SER MANDADA EMBORA ANTES DE VOLTAR A TRABALHAR?

'Considerando a legislação atual, sim, já que a Constituição fala em estabilidade por 5 meses após o parto. Mas não faria sentido. Como o objetivo da legislação é proteger a mulher grávida, acredito que se a empresa for obrigada a conceder a licença-maternidade de 6 meses, o período de estabilidade também deverá ser ampliado. Então, o mais coerente seria que o artigo que trata dessa questão seja alterado para ampliar o prazo', ressalta a advogada Dra. Sandra Sinatora.

A MINISTRA TAMBÉM LEVANTOU A QUESTÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE E QUE DEFENDE UM MAIOR PERÍODO DE LICENÇA PARA ELES. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO? 

'A licença-paternidade atualmente é de cinco dias, conforme uma regra transitória da Constituição Federal. Muito se fala em aumentar o prazo da licença paternidade para que o pai possa participar e auxiliar nos cuidados com a criança, mas caso haja uma ampliação, não será muito substancial, talvez 15 dias. O objetivo da licença é que a mãe possa acompanhar as primeiras necessidades da criança, como a amamentação. A mulher que é mãe sabe dos cuidados com um recém-nascido e da dificuldade em trabalhar no dia seguinte. Os primeiros meses são para adaptação e, dificilmente, o pai cumpre este papel tanto quanto a mãe. Ampliar o prazo da licença paternidade em até 15 dias não traria sérias consequências profissionais e seria interessante pois é um período difícil para a mulher que encontra-se debilitada e, muitas vezes, sem ninguém para ajudá-la. Já um prazo maior, poderia causar um certo 'terror' nas empresas, pois além da mulher ser discriminada, o homem, como pai, também poderia sofrer este problema', pensa a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

QUANDO A FUNCIONÁRIA QUE ENTRA EM LICENÇA-MATERNIDADE E TEM UM CARGO DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA EMPRESA, NORMALMENTE É SUBSTITUÍDA. E COMO FICA A SITUAÇÃO COM O SEU RETORNO?

'O emprego dela precisa estar lá quando retornar. Em grandes empresas, as executivas não encontram problemas, até porque nesses quatro meses elas não ficam totalmente afastadas, já que hoje tem internet, e-mail entre os facilitadores para que possam monitorar as atividades de suas próprias casas. Realmente tem empresa que contrata uma pessoa para substitutir a gestante e acaba gostando do trabalho dela. Isso às vezes acontece porque a empresa já fica com o medo do retorno da funcionária, que agora deve faltar pois precisa levar o filho ao médico, por exemplo. E é isso que faz a empresa muitas vezes dispensar a funcionária e optar pela substituição. Mas acredito que, pelo menos em cargos executivos, esse índice é bem baixo'.

A FUNCIONÁRIA TEM O DIREITO DE EXIGIR SEU CARGO QUANDO RETORNAR?

'Se a empresa respeitar o período de estabilidade, não', afirma Dra. Sandra Sinatora, Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

O QUE PRECISA MELHORAR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO?

'A classe feminina já conquistou uma vitória no quesito postos de trabalho. A legislação precisa favorecer a gestante e evitar todo tipo de discriminição, mas acho que não pode dificultar muito as coisas para o empregador, pois daqui a pouco isso tudo que lutamos vai sumir, ele não vai querer contratar grávida, nem sem estar grávida. Na Legislação precisa estar previsto as garantias de emprego, mas é preciso ter consciência e serem criados elementos que também favoreçam o empregador. Muitas mulheres têm problemas de saúde durante a gestação e precisam ficar afastadas. Só que outras usam a gravidez para ganhar sem receber, não estão sentindo nada, mas não vão trabalhar porque sabem que não podem ser mandadas embora. O empregador fica de mãos atadas, qualquer coisa que ele faça vai ser considerado discriminação. É preciso repensar na legislação questões como a proibição do exame de gravidez na admissão. Não acho que seja discriminar, pois se fosse um ato discriminatório, a empresa já nem chamaria nenhuma mulher para participar do processo seletivo. Às vezes por uma questão econômica, a empresa não pode contratar uma mulher grávida se ela vai faltar a semana inteira. É preciso equilibrar a relação entre a proteção da mulher e o direito do empregador'.


Fonte das imagens: gettyimages

segunda-feira, 12 de março de 2012

Qualidades de Uma Boa Líder

Antes considerado “sexo frágil”, elas ocupam cada vez mais importantes espaços na política e em grandes empresas. 

Por MADSON MORAES

Liderar uma equipe não é tarefa das mais simples. Como lidar com os próprios conflitos, lar, família e ainda administrar os problemas e interesses de um grupo no ambiente profissional? Uma das tarefas de uma boa líder é manobrar muitas questões: ser equilibrada para não ser rabugenta ou condescendente demais e perceber quando as pessoas estão estimuladas ou não, além de alinhar funcionários aos objetivos da empresa.

Elas "acolhem"

Para Víctor Martínez, especialista em treinamentos comportamentais e CEO da Thomas Brasil, uma das características que as mulheres têm é na hora de "acolher" liderados que porventura falham, por exemplo. Os homens, geralmente, estão mais acostumados ou preferem, diante da falha, o confronto, a dura, uma ação nesse sentido.

"A mulher líder, com sua própria natureza que independe do estilo preferido de trabalho, no momento da falha é mais acolhedora e essa característica, atualmente, é tida como uma prática melhor do que o confronto em si. Não que o confronto esteja errado. A maioria das vezes, o homem vai preferir o confronto e a maioria das vezes a mulher vai preferir este acolhimento", explica o especialista.

Facilidade em reconhecer o sucesso da equipe

Há, no entanto, uma característica da liderança feminina que joga a favor e contra elas: a facilidade que têm de reconhecer o sucesso dos seus liderados. Já o homem tem um pouco mais de dificuldade. Vamos exemplificar: quando alguém faz uma atividade mal feita, o homem diz "a culpa não é minha" e, quando faz bem feito, ele se gaba do sucesso da atividade.

Com a mulher ocorre o contrário: ela tem mais dificuldade de quando alguém faz certo dela assumir a autoria do seu sucesso. Quando, no momento da falha, ela é mais acolhedora e capaz dela assumir um pouco mais essa parte de "a culpada por esse erro talvez seja eu". "Essa é a principal diferença da liderança masculina para a feminina", ressalta Víctor. As mulheres, ainda, possuem algumas características próprias que as diferenciam do executivo.

Algumas Qualidades

FACILIDADE DE COMUNICAÇÃO - Nada de complicar suas próprias ideias. Essa costuma ser uma dificuldade bem feminina. O homem costuma ser mais objetivo. As mulheres que se comunicam com facilidade e objetividade são um diferencial nítido para competir no mercado de trabalho. 

ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS - Uma líder precisa ser orientada para buscar resultados. Não adianta discutir num ambiente corporativo. Quando alguém assume uma tarefa, há um resultado esperado. Quanto mais você se orientar para o resultado, melhor será sua liderança. 

AGILIDADE E FOCO - Uma boa líder é mulher ágil, que não espera que o ambiente seja propício ou que a oportunidade seja realmente aquela. Ela age. Além disso, está sempre focada emresultados que realmente interessam, isto é, aqueles que agregam valor em termos de custos/esforços. 

PIONEIRISMO - Atire-se no desconhecido! A boa líder precisa ser pioneira no que se propor a fazer, uma vez que o pioneirismo é uma característica dos tempos modernos. No passado, as pessoas melhoravam o que já tinha sido feito, digamos assim. Hoje, com o mundo conectado cada vez mais à Internet e à tecnologia, ser pioneira em determina área é o grande diferencial de uma líder. 

AUTOGERENCIAMENTO - Uma boa líder precisa ter capacidade de se autogerenciar, planejar e executarprojetos, além de buscar soluções e identificar as formas de otimizar processos. Para isso, habilidades de comunicação são importantes. Estas incluem outros idiomas e domínio da informática, por exemplo. 

BOA NEGOCIADORA - Aptidão para negociar. A boa líder precisa ter traquejo na hora de conduzir uma negociação. Como? Apresentando ideiasde forma clara e convincente, argumentando de forma positiva, franca e, principalmente, sendo objetiva em suas colocações. 

FIQUE PLUGADA - Sendo pioneira, essa boa líder precisa estar adaptável a mudanças, além de procurar prevê-las e antecipar-se a elas. Uma característica conectada a isto é que esta boa líder seja plugada à educação contínua, às novidades tecnológicase a novos processos mais eficazes em busca da evolução.


As líderes são influentes, intuitivas e comunicativas. Ao trabalharem sobre pressão, são ainda mais verbais. As mulheres buscam a segurança do status quo, ou seja, valorizam os aspectos relacionados à estabilidade e são flexíveis e adaptáveis. Além disso, são firmes em relação às suas ideias próprias e pouco propensas a seguir linhas de procedimento ou padrões pré-estabelecidos.

fonte da imagem: gettyimages

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