Especialista em direito do trabalho explica a diferença de uma demissão com ou sem justa causa
Por Camila Lam (Respondido por Peterson Vilela Muta, especialista em direito do trabalho)
A demissão do empregado sem justa causa é aquela praticada pela empresa sem qualquer justificativa. Neste caso, a empresa deve pagar: saldo de salário, aviso prévio, aviso prévio especial para empregados com mais de um ano de trabalho, férias vencidas e proporcionais, abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais,13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.
Neste caso, a empresa deverá observar a convenção coletiva do sindicato para constatar a existência de eventual benefício extraordinário. O pagamento das verbas acima deverá ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia a partir da data da notificação quando ficar estabelecida a dispensa do cumprimento do período destinado ao aviso prévio.
A demissão por justa causa é aquela que ocorre devido a uma falta grave praticada pelo empregado. Neste caso é necessária a fundamentação legal no comunicado de notificação que gerou a demissão.
Na dispensa por justa causa o empregado terá direito aos seguintes pagamentos: saldo de salário, férias vencidas e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas. O empregado perde o direito de resgatar os depósitos do FGTS, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.
O pagamento das verbas devidas ao empregado dispensado por justa causa deverá ocorrer até o décimo dia contado da data da notificação.
Em nenhuma das hipóteses a empresa pode anotar na carteira de trabalho do empregado o motivo da dispensa, ainda que o empregado tenha cometido falta grave. Qualquer anotação constrangedora poderá ser objeto de ação trabalhista com pedido de indenização.
Fonte: exame.abril.com.br
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