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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Descanso e Trabalho: o Que Diz a Lei Sobre Férias, Folgas ou Feriados?

Por Gladys Ferraz Magalhães


Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que diz a Lei sobre estes períodos.

De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e férias.

No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.

Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.

Férias

Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.

A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.

Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.

No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.

Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias. 


Fonte da imagem: gettyimages

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